quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Mudança nas regras de criação de aves exóticas

O Ibama acaba de modificar algumas regras da Instrução Normativa nº 03/2011, de 1º de abril, que trata do cadastramento de criadores de aves da fauna exótica, que exerçam atividade de criação amadorista ou comercial, com fins associativistas, ornitofílicos e de estimação. As modificações estão reunidas na nova Instrução Normativa nº 16/2011 publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 30 de dezembro de 2011.
De acordo com a nova IN, o cadastramento será feito por meio da página de Serviços on-line do Ibama a partir de 1º de junho de 2012, por meio de um formulário eletrônico específico.
Para o cadastramento ficam estabelecidas duas categorias de criadores: o amador e o comercial. O criador amador de aves da fauna exótica é a pessoa física que mantém sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves exóticas de manejo e reprodução comprovada em sistemas controlados e com controle contra fugas e invasão de ambientes naturais.
O criador comercial de aves da fauna exótica é a pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves da fauna exótica conforme o estabelecido na Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20 de fevereiro de 2008. A IN/Ibama 16/2011 também traz a identificação e categoria das aves.
Veja a íntegra da nova Instrução Normativa Ibama nº 16/2011
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 16, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a estrutura regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. de 27 de abril de 2007, pela Portaria nº 173-MMA, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011; e tendo em vista o disposto nos arts. 2o, inciso III e 17-L da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei no 5.197, de 3 de janeiro de 1967, na Resolução CONAMA no 394 de 6 de novembro de 2007; no artigo da Lei Complementar nº 140/2011, de 8 de dezembro de 2011; no art. 225, § 1º, inciso VII da Constituição Federal, e o que consta do Processo nº e,
Considerando que a importação de aves silvestres exóticas no Brasil ocorre há muito tempo, não sendo possível se estabelecer quando se deram as primeiras importações para cada espécie;
Considerando que nas décadas anteriores a 1970 as importações de animais eram controladas pelo Ministério da Agricultura e Ministério da Fazenda, inexistindo nestas décadas regulamentação específica dos órgãos ambientais para animais silvestres ou mesmo exigência de marcação individual;
Considerando que em 1975 o Brasil aderiu à Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e que somente em 1980 o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Floresta - IBDF desenvolveu mecanismos para emissão e cobrança de licenças CITES;
Considerando que a Portaria IBAMA 029/1994, de 24 de março de 1994, foi o primeiro março legal a exigir uma licença específica para todos os animais silvestres exóticos importados, independentes de pertencerem ou não aos anexos da CITES;
Considerando que a Portaria IBAMA 029/1994 estabeleceu uma lista contendo 72 espécies/ gêneros de animais considerados domésticos, os quais foram dispensados de licença de importação do IBAMA;
Considerando que a Portaria IBAMA 093/1998, de 07 de julho de 1998 revogou a Portaria IBAMA 029/1994, instituindo além das obrigações já existentes, a exigência de marcação individual para todos os animais silvestres importados;
Considerando que a Portaria IBAMA 093/1998 estabeleceu uma nova lista de animais domésticos, resultando em um corte de 29 espécies de aves que deixaram de ser domésticas, sem no entanto determinar o tratamento a ser dado à estas aves, gerando um passivo ambiental que perdura até hoje;
Considerando que as Portaria IBAMA 029/1994 e 093/1998 tratam de regramentos para o ato de importação, não abrangendo as atividades de criação, reprodução ou transferências após a entrada de animais silvestres exóticos no País;
Considerando que a Portaria IBAMA 102/1998, de 15 de julho de 1998 regulamenta apenas criação comercial de animais exóticos;
Considerando a ausência de regulamentação para a guarda, reprodução, controle, transferência e marcação de aves exóticas nas criações domiciliares e amadoras até a publicação da Instrução Normativa Ibama 03/2011, de 01 de abril de 2011;
Considerando o volume de importações permitidas pelo IBAMA e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob a égide das Portarias IBAMA nos 029/1994 e 093/1998, bem como aquelas realizadas em datas anteriores a tais regulamentações;
Considerando que a atividade associativista e com fins ornitofílicos de criação de aves da fauna exótica já está estabelecida há décadas no País e necessita ajustamentos permanentes e acompanhamentos do Poder Público para minimização de possíveis impactos;
Considerando a necessidade de estabelecer um março zero para recuperar o passivo de aves exóticas não registradas existentes no Brasil;
Considerando a necessidade de diferenciar o cadastramento de criadores amadores e de criadores comerciais previstos nas Instruções Normativas IBAMA 169/08, de 20 de fevereiro de 2008 e 03/2011, de 01 de abril de 2011;
Considerando a necessidade de adequar os prazos estabelecidos na Instrução Normativa IBAMA 03/2011, resolve:
Art. 1º - A Instrução Normativa Ibama 03/2011, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Estabelecer o cadastramento de criadores de aves da fauna exótica, que exerçam atividade de criação amadorista ou comercial, com fins associativistas, ornitofílicos e de estimação.
§ 1º - O cadastramento será feito por meio da página de Serviços on-line do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no seguinte endereço eletrônico: www.ibama.gov.br. (NR)
Art. 2º - Para o cadastramento referido no artigo anterior, ficam estabelecidas as seguintes categorias de criadores:
I - criador amador de aves da fauna exótica: pessoa física que mantém sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves exóticas de manejo e reprodução comprovada em sistemas controlados e com controle contra fugas e invasão de ambientes naturais.
II - criador comercial de aves da fauna exótica: pessoa física ou jurídica que mantém e reproduz, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves da fauna exótica conforme o estabelecido na Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20 de fevereiro de 2008. § 1º - Excetuam-se, para ambas as categorias, as espécies consideradas domésticas para fins de operacionalização do Ibama, de acordo com o Anexo I da Portaria IBAMA 093/98, de 07 de julho de 1998.
§ 2º - Para fins de criação, ficam estabelecidos 4 anexos contendo a lista de espécies permitidas para criação, conforme especificações contidas no artigo 11-A.
Art. 3º - A autorização para criação amadora de aves da fauna exótica tem validade anual, no período de 1º de junho a 31 de maio do ano subsequente, devendo ser requerida nova autorização 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da autorização concedida.
Art. 4º - O cadastramento na categoria de Criador Amador de Aves Exóticas será disponibilizado por meio dos Serviços on line do IBAMA, em sua página na internet, no seguinte endereço eletrônico: www.ibama.gov.br
Parágrafo Único - O cadastramento estipulado pelo caput se iniciará a partir de 1º de junho de 2012, por meio de um formulário eletrônico específico. (NR)
Art. 4-A - Após a disponibilização do formulário eletrônico, os interessados em se tornarem criadores amadores deverão:
I - Efetuar registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA, na categoria Criador Amador de Aves Exóticas, por meio de acesso aos Serviços on line do IBAMA;
II - Cadastrar o plantel de aves exóticas no formulário eletrônico,por meio de acesso aos Serviços on Line do IBAMA.
§ 1º - Para homologação do cadastro e liberação da autorização de criação amadora de aves da fauna exótica, após o atendimento do artigo anterior, o interessado deverá apresentar ao IBAMA de sua circunscrição cópia autenticada dos seguintes documentos: I - documento oficial de Identificação com foto;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - comprovante de residência; e
IV - relação do plantel de aves da fauna exótica, impressa através do formulário eletrônico, e ter as aves propostas devidamente anilhadas.
§ 2º - As cópias de documentos entregues no IBAMA ficam dispensadas de autenticação mediante a apresentação dos documentos originais.
§ 3º - Somente após a homologação do cadastro pelo IBAMA, em prazo não superior a 120 (cento e vinte dias), o criador estará credenciado a desenvolver suas práticas de manejo voltadas à reprodução, nos termos do § 1º do presente artigo.
Art. 4-B - Quando o endereço do criador e demais dados cadastrais sofrerem alteração, o criador deverá atualizá-los junto aos Serviços on line do IBAMA em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Art. 4-C - A atualização da relação do plantel de aves da fauna exótica do criador deverá ser realizada em frequência a ser definida pelo Ibama em ato próprio
Art. 6º ............................................................................ V - plantel pré-existente, originário de descendentes de importações legais ou de aquisições legais, independente da geração à que pertençam, conforme especificado no artigo 11-A. (NR)
Art. 7ºSerá indeferido o pedido de cadastro aos criadores comerciais de aves da fauna exótica que estiverem cumprindo as penalidades de suspensão ou cancelamento de licença, registro ou autorização ambiental, em decorrência do cometimento das infrações ambientais previstas nos artigos 24, 25, 27 e 28 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 7-A - Para fins de cadastramento de novos criadouros com finalidade comercial de aves exóticas, os interessados deverão:
I - Efetuar registro no Cadastro Técnico Federal (CTF), a partir dos Serviços on Line na página do Ibama na internet (www.ibama.gov. br);
II - Efetuar cadastro no SisFauna, categoria 20.23 -Criador Comercial de Fauna Silvestre Nativa e Exótica, por meio dos Serviços on line na página do Ibama; III - Solicitar, sequencialmente, no SisFauna a Autorização Prévia (AP), a Autorização de Instalação (AI) e a Autorização de Manejo (AM), respeitando-se os pré-requisitos para a obtenção de cada autorização; e IV - Demais procedimentos previstos na Instrução Normativa Ibama 169/08, de 20 de fevereiro de 2008.
§ 1º - Os criadouros comerciais de aves exóticas já autorizados no SisFauna estão dispensados de solicitar nova Autorização de Manejo (AM);
§ 2º - Os criadouros comerciais de aves exóticas já cadastrados no SisFauna estão dispensados de efetuar novo cadastro, porém deverão obter a Autorização de Manejo (AM) no SisFauna, caso ainda não possuam esta autorização;
§ 3º - Os criadores comerciais de aves exóticas autorizados a funcionar anteriormente à publicação da Instrução Normativa Ibama 169/08 e que ainda não se cadastraram e não obtiveram autorização no SisFauna deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta IN, sanar as pendências que porventura existam junto ao IBAMA, efetuar o cadastro e solicitar a competente autorização no SisFauna.
Art. 7-B - O criador comercial de aves exóticas fica obrigado a manter profissional competente no manejo de fauna silvestre e habilitado pelo respectivo conselho de classe, por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART , como responsável técnico pelo seu plantel.
§ 1º - Ao criador comercial é facultado receber atendimento de responsável técnico contratado pelo clube ou associação ao qual ele é filiado. § 2º - O desligamento do responsável técnico deverá ser oficializado, devendo o empreendedor apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do desligamento, cópia do contrato de assistência profissional ou da ART do novo responsável técnico na unidade do IBAMA de sua jurisdição.
Art. 8º - A partir da publicação desta Instrução Normativa, as notas fiscais referentes às vendas realizadas pelos criadores comerciais de aves exóticas deverão conter as seguintes informações:
I - Nome e CPF do criador ou, conforme o caso, do CNPJ do criadouro;
II - Nome e CPF do comprador, ou conforme o caso, do CNPJ do comprador; e
III - Para cada espécime de ave exótica comercializada, o nome científico, o nome popular e o código de caracteres da anilha. (NR)
Art. 10. ............................................................................
Parágrafo Único. As aves exóticas pertencentes às ordens Passeriformes, Psitaciformes e Columbiformes existentes nos criadores comerciais já autorizados e que não estejam relacionadas nos Anexos A, B, ou C deverão primeiramente ser incluídas no Anexo C, seguindo o estabelecido no artigo 11-D para inclusão de espécies nos anexos, para depois serem comercializadas. (NR)
CAPÍTULO IV - DAS ESPÉCIES A SEREM CRIADAS, DA MARCAÇAO E DOS PRAZOS DE CADASTRAMENTO DOS ESPÉCIMES
Art. 11 - Para fins de criação, ficam estabelecidos os anexos A, B e C, os quais relacionam as espécies de aves exóticas das Ordens Columbiformes, Passeriformes e Psitaciformes a serem criadas, e o anexo D, que relaciona as aves domésticas destas mesmas Ordens.
§ 1º - O Anexo A estabelece a lista de espécies permitidas para criação e reprodução na condição de aves exóticas e que são objeto de solicitação de federações e associações de criadores para se tornarem ou retornarem à condição de domésticas; § 2º - O Anexo B estabelece a lista de espécies de aves exóticas cuja criação e reprodução para fins amadores e comerciais é permitida, desde que atendidos os requisitos dispostos na presente Instrução Normativa e demais normas ambientais aplicáveis; § 3º - O Anexo C estabelece a lista de espécies de aves exóticas cujas técnicas de criação e manejo se encontram em desenvolvimento e cuja manutenção poderá ser feita por ambas as categorias, porém a reprodução estará restrita aos criadores comerciais, mediante a aprovação de projetos específicos apresentados ao IBAMA; § 4º - O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA nº 93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e Psitaciformes;
§ 5º - As espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA nº 93/98 são objeto de regulamentação e controle por parte do IBAMA. (NR)
Art. 11-A. Aos criadores amadores e comerciais será permitido o cadastramento de espécimes de aves exóticas constantes dos anexos A, B e C, procedentes de importação legal ou de criadouros comerciais devidamente autorizados, bem como de todos os seus descendentes nascidos em cativeiro, independentemente da geração a que pertençam.
Parágrafo Único - Em caráter excepcional não será exigida a comprovação de origem para fins de regularização e cadastro no formulário eletrônico do Ibama, desde que respeitados os prazos previstos nesta IN.
Art. 11-B - Para fins de regularização, todos os espécimes de aves exóticas constantes dos anexos A, B e C deverão estar devidamente anilhados até 30 de novembro de 2012.
§ 1º - Os espécimes adultos deverão ser anilhados com anilhas abertas;
§ 2º - Os filhotes que nascerem deverão receber anilhas fechadas, desde de que o anilhamento não seja incompatível com a idade ou desenvolvimento dos mesmos.
§ 3º - Todos os descendentes nascidos a partir de 30 de novembro de 2012 deverão ser anilhados com anilhas fechadas e invioláveis, sendo que as atualizações do plantel de Aves da Fauna Exótica do criador deverão ser feitas periodicamente no módulo de atualização de plantel no formulário eletrônico junto ao SisFauna;
§ 4º - É de responsabilidade do criador exercer o controle reprodutivo sobre o seu plantel, adquirindo antecipadamente as anilhas fechadas para realizar o anilhamento dos filhotes dentro do prazo.
§ 5º - O não cadastramento no prazo previsto no caput não impede a posterior regularização da atividade; § 6º A publicação desta Instrução Normativa consiste em notificação para regularização da atividade de criação de fauna exótica e o não atendimento do prazo disposto no caput dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 80 do Decreto 6.514/2008.
Art. 11-C - As aquisições de novas anilhas poderão ser feitas junto às associações e federações ornitofílicas ou junto aos fabricantes de anilhas.
§ 1º - No caso de aquisição de anilhas junto às federações e associações ornitofílicas, as especificações técnicas e o padrão de numeração obedecerão aqueles já estabelecidos pelas federações e associações;
§ 2º - No caso de aquisição de anilhas diretamente das fábricas, as anilhas deverão obedecer às especificações técnicas e ao padrão de numeração estabelecidos no anexo I da presente Instrução Normativa;
§ 3º - Os criadores comerciais de aves exóticas devidamente autorizados junto ao Ibama deverão, ao adquirirem novas anilhas, seguir as especificações técnicas estabelecidas no Anexo I da presente Instrução Normativa;
§ 4º - Ao fim do período de cadastramento estipulado no artigo 11-B, o IBAMA estabelecerá um padrão único para as anilhas.
Art. 11-D - Para a inclusão de novas espécies no Anexo C, para a migração de espécies entre os anexos ou para a inclusão de espécies exóticas na lista de espécies domésticas, a solicitação deverá ser feita ao Ibama por órgãos do SISNAMA, instituições de pesquisa, federação, associação ou entidade representativa da categoria ou que tenha objetivo institucional a preservação ou o uso sustentável da fauna , que deverá conter:
I - A motivação para a transferência;
II - Os estudos relativos aos aspectos biológicos, taxonômicos, ecológicos, sanitários e de potencial invasivo de cada espécie, com referências bibliográficas;
III - Os estudos relativos às técnicas de manejo, reprodução e dos padrões mínimo de recintos para cada espécie, bem como das medidas para reduzir os riscos de evasões; IV - Para cada espécie solicitada, modelo de cartilha de cunho educativo, contendo informações básicas sobre a biologia, manejo, posse responsável e cuidados para se evitar evasões.
§ 1º - Órgãos do SISNAMA, instituições de pesquisa, entidades ornitofílicas ou ornitológicas ou cujo objetivo institucional seja a preservação ou uso sustentável da fauna poderão convidar representantes do IBAMA, quando promoverem seminário técnico anual, para fins de avaliação do funcionamento e organização do sistema de criação, aspectos relativos ao manejo, sanidade e situações que pressupõem impactos ao meio ambiente e coloquem em risco espécies semelhantes da fauna nativa; § 2º - A Comissão Técnica de órgãos do SISNAMA, das instituições de pesquisa, entidades ornitofílicas ou ornitológicas ou cujo objetivo institucional seja a preservação ou uso sustentável da fauna poderá, a pedido do IBAMA, efetuar as avaliações de inclusões, em reuniões e debates durante a realização do seminário técnico anual, que tenha como objetivo a avaliação do funcionamento da atividade de criação amadora de aves da fauna exótica.
11-E - Novos espécimes das espécies constantes dos anexos A, B e C poderão ser importadas para fins de melhoramento genético e formação de plantel, desde que autorizadas pelo IBAMA, pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Receita Federal.
11-F - A partir da publicação desta IN, ficam suspensas as análises e deferimentos de solicitações de criadores comerciais e amadores para importação de espécimes de aves exóticas pertencentes às Ordens Columbiformes, Passeriformes e Psitaciformes, que não constem dos anexos A, B ou C, até que estas espécies sejam incluídas em um dos anexos acima relacionados. Parágrafo Único - O disposto no caput não se aplica às espécies consideradas domésticas para fins de operacionalização do Ibama, conforme anexo I da Portaria IBAMA 093/98.
Art. 12. .............................................................................
II - Manter todas as aves do seu plantel devidamente anilhadas, com anilhas não adulteradas, conforme estabelecido nesta IN; III - Após a disponibilização do módulo de atualização de plantel no formulário eletrônico, portar a relação de plantel de aves atualizada e mantê-la à disposição da fiscalização no endereço do criadouro constante no formulário eletrônico. (NR)
Art. 13 - O criador amador de aves da fauna exótica já licenciado que solicitar a migração para a categoria de criador comercial de aves exóticas deverá seguir os procedimentos previstos nos artigos 7-A, bem como os demais procedimentos contidos na Instrução Normativa IBAMA 169/08.
Art. 15 ..............................................................................
I - ter todas as aves de seu plantel devidamente anilhadas;
§ 1º - Após a disponibilização do módulo de atualização de plantel no formulário eletrônico, será obrigatório portar a relação de aves atualizada para fins de transporte dos espécimes; § 2º - A autorização de transporte do Ibama somente será exigida após a disponibilização do módulo de emissão de licenças no formulário eletrônico. (NR)
Art. 16. Após a disponibilização do módulo de atualização de plantel do formulário eletrônico, o criador deverá informar os eventos de roubo, furto, fuga ou óbito de aves de seu plantel em até 07 (sete) dias desde o conhecimento do evento.
§ 1º - Em caso de roubo ou furto, além da providência descrita no caput desse artigo, o criador deve lavrar efetuar o registro do Boletim de Ocorrência Policial em até 7 (sete) dias contados do conhecimento do fato, em que deverão constar as marcações e as espécies dos animais.
§ 2º - O Boletim de Ocorrência Policial poderá ser substituído por certidão de autoridade policial que declare a impossibilidade de sua emissão.
§ 3º - Em caso de óbito da ave, a anilha do pássaro deverá ser guardada pelo criador para fins de vistoria e fiscalização.
Art. 19-A - A reprodução das espécies relacionadas no Anexo A, B e C desta Instrução Normativa seguirá normas estabelecidas pelo IBAMA e pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, adotando-se precauções contra fugas e demais providências quanto ao potencial invasivo de cada espécie;
Art. 22 - § 1º - Os organizadores das exposições e concursos deverão apresentar calendário à unidade do IBAMA da circunscrição onde será realizado o evento, no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes da data do primeira exposição e concurso, quais sejam: (NR)
Art. 23 -
§ 1º - Somente poderão participar aves oriundas de criador amador ou comerciais com anilhas fechadas. (NR)
Art. 25 -
§ 1º - Os criadores protocolizarão, na unidade do IBAMA de sua jurisdição, requisição de autorização para a exposição, constando a data, horário e local do evento, além de relação dos espécimes que serão expostos, com descrição das anilhas, onde serão aplicadas, sexo e espécie, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do evento.
§ 2º - Após a análise da requisição pelo IBAMA, será emitida autorização constando a data, horário e o local do evento, e a relação dos espécimes a serem expostos, em até 30 (trinta) dias antes da data da exposição.
§ 3º - Deverá ser efetuado pagamento da taxa de exposição ou concurso, prevista no Anexo I, da Lei 9.638, de 31 de agosto de 1981, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de exposição. (NR).
Art. 26 - § 3º - Com o objetivo de facilitar a identificação das espécies incluídas nos anexos pelos criadores amadores de aves exóticas, as federações, providenciarão e disponibilizarão, até 30 de novembro de 2012, exemplares de manual contendo imagens e informações básicas referentes à identificação das espécies relacionadas nos Anexos desta Instrução Normativa e respectivas atualizações. (NR)
Art. 2º. Ficam revogados os artigos 5º e 14 da IN IBAMA 03/ 2011.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COMENTARIO DO SITE:

  1.  Eu,ainda não acredito que teremos que registrar Can.belgas,Periquito australiano,etc,que tem criação livre ha mais de 40 anos Para quem tem ate 4 casais tera que registrar para poder criar-los para não ter os passaros tomado pelo ibama S.A
  2. Acho incrível a intervenção do Estado na vidas das pessoas, restringindo liberdade e castrando os direitos - se é que podemos dizer que ainda os temos. Tento entender as razões de tão absurdas decisões tomadas por técnicos dos órgãos estatais, que acabam virando norma e até leis. Os interesses políticos estão se distanciando, cada vez mais, dos fins próprios do Estado, para atender a interesses minoritários. Fico indignado com proibições/restrições como esta, uma vez que parece não haver qualquer influência na vida da fauna nacional. É por essas e outras razões que não acredito, há muito, no sistema político brasileiro, que ao invés de ter um controle sério das situações - como esta - fica editando regras/normas sem nenhum impacto, ou interesse, social. Ainda não sei como não foi proibida/restringida a criação de cães e gatos, etc. Sou a favor da defesa da natureza, isto sim, mas de forma responsável. Assim: Se eu, pessoa física, não posso ter um animal silvestre, capturado na mata e sem registro, os zoológicos mantidos pelo Estado também não o poderiam, porque, para a natureza, não importa em que cativeiro se encontra, se com com um cidadão comum ou com o Estado - a agressão é exatamente a mesma. O Estado brasileiro precisa ser repensado urgentemente, embora eu não credite em sua revitalização.
fonte:jusbrasil

Atencão Criarores De Agapornes. E Outros Aves Ibama.

Hj apos temer perder meus bichinhos fui ate o Ibama pois nao conseguia fazer meu cadastro como criadora amador.
Chegando la expliquei umaa situacao, falei q nao conseguia finalizar o cadastro pelo site.
A moca me explicou q todos os criador de aves q nao seja domestica tera q se cadastrar mesmo tento apenas 1 ave,
Mas o sistema esta em mudanca pois o Ibama nao ira mais fazer os cadastros de novos criadores, e sim a Sema, e por isso q somente em Novembro comecara o cadastramento de novos criadores.
Estao o anilhamento nao e urgente p aves sem anilha para os agapornes fica bem claro.
O cadastro se inicia em novembro.
Foi isso q a moca me disse, e ai alguem sabe algo diferente?


fonte: clube das calopsitas

Meu Agapornis tá ficando sem penas no Traseiro,o que pode ser?

Saudações!
Possuo 2 Agapornis,um deles está com o traseiro quase pelado, alguém saberia informar a causa disso? Detalhes: Não sei dizer se este que está ficando sem as penas é a femea, o outro está aparentemente normal,com todas as penas...bonito até.Umas duas vezes pela manhã encontrei sangue na bandeija que fica abaixo do fundo da gaiola onde se depositam os residuos, de vez em quando eles quebram o pal rsrs,mas nao vejo arrancarem sangue um do outro...no local onde estão caindo as penas (ou sendo arrancadas) não consegui ver feridas ou inchaços,aparentemente está apenas pelado... Agradeço muito quem der uma dica. Abraço!

RESP. :
ele só ta trocando de penas todo ano eles fazem isso!
não presica se procupar

fonte: yahoo
 

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

- Frutas E Legumes

As frutas e legumes constituem um óptimo complemento na dieta alimentar dos agapornis e é um regalo para os olhos verificar o agrado com que estes se deliciam quando lhes damos estes alimentos.
Frutas mais apreciadas : Maçã , laranja, banana, pêra, figos e goiaba.
Sempre frescas e variadas, e mude-as todos os dias, evitando a oxidação.
Atenção retire sempre as sementes ; algumas podem ser venenosas, como o caso das da maça, pêra, etc..
Evitar o abacate.

As verduras mais apreciadas : Couve galega, couve branca, penca, espinafres, jiló, milho verde (leitoso, os Agapornis adoram !) ainda em espiga, agrião, almeirão, cenoura, chicória e chuchu.

Nota : As verduras devem ser muito bem lavadas, e escorridas, por causa dos insecticidas, e devem ser fornecidas frescas e mudadas diáriamente.
Evitar a alface.
Tanto as frutas como os legumes devem de ser dados de manhã e retirados os restos no inicio da tarde porque se deterioram muito rapidamente e atraem insectos principalmente no Verão.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Higienização de Gaiola

 


Corte de Asa


como saber se é macho ou femea?


pode ser a mesma coisa de outra postagem mais com mais coisas

Criando um Agapornis
Criar um Agapornis é bem simples e o custo para mante-las não é alto porém você deve ceder a sua atenção para eles diariamente pelo menos uma horinha para que eles não se sintam abandonados. Podem ser criados em viveiros ou gaiolas (o mais comum) de dimensões de 80x50x50 esse tamanho pode comportar até 2 animais, tem que ser de um tamanho confortável o qual os animais não se sintam perdidos e nem apertados, e é sempre bom você colocar o ninho pois se tiver o casal já deve estar preparado para a reprodução.Tem que ter uma área livre para que possam voar de um canto pra o outro e se espreguiçarem.
Devem ter também o comedouro e o bebedouro de preferência os de louça e fixos pois se não eles derrubam toda hora, só remove-los para limpeza, assim como brinquedos para que eles possam se exercitar e se entreter balanços, escadas e bambus entrelaçados com sininhos são os favoritos. Pet shops tem muitas opções de brinquedos designados, evite brinquedos com o design muito pequenos já que eles podem quebrar facilmente. Normalmente brinquedos designados para cacatuas e pequenos papagaios são o ideal para Agapornis.Você também deve verificar se a gaiola tem poleiro sempre colocar a gaiola em local que bata sol mas não deixe os bichinhos torrarem no sol, evite que eles tomem correnteza pois isso pode trazer problemas futuramente.
Eles se alimentam na mesma quantidade que cacatuas e a base de sua alimentação são sementes se você pretende alimenta-las com misturas de sementes escolha uma que contenha suplementos nutricionais para assegurar a dieta completa e manter as aves saudáveis. Uma mistura de sementes mais barata ou sementes vendidas para alimentação de pássaros selvagens não vai ter o mesmo valor nutricional que seus animais precisam.Você também pode complementar com frutas (maça, laranja, banana e goiaba);legumes (espinafre, jiló, milho-verde, agrião,cenoura, couve, chicória, chuchu, brócolis).
Você também pode ministrar papas que são para manutenção elas são compradas em pet shops também.Eles podem beber água a vontade também e sempre disponibilize água fresca.Limpe todos os utensílios que eles utilizam para evitar contaminações. Procure também vermifugar periodicamente o animal.
Banho é algo que realmente mostra o quanto saudáveis eles estão por isso a importância de colocar além do que eles se refrescam, mantenha também as unhas e bicos sempre afiados para que possam bicar e escalar sem dificuldades.
Pode ser bem simples manter um Agapornis só vai depender do seu empenho, que deve ser bem grande afinal os bichinhos não pedem pra ir morar com nós então temos que tratá-los muito bem. Mantenha esses cuidados e seu bichinho vai viver bastante te dando muita alegria.

tirando duvidas!!!!!!!!

Tenho um casal de agapornis há um ano e meio,porém venho notado que o bico de uma delas esta crescendo excessivamente, isso é normal, o que eu faço?

Voce pode dar a ela osso de siba para eles desgastarem o bico além do que é uma excelente fonte de minerais principalmente cálcio.

Posso criar meu agapornis sozinho?

 A melhor coisa é você colocar sim uma companhia pra ele, agapornis não gosta de viver sozinho.

Quando o casal faz o ninho pode mexer no local?

 Não é recomendável mexer no ninho pois muitas fêmeas podem deixar de chocar o ovo pois não tem mais o cheiro delas.

Um agapornis macho pode cruzar com mais de uma femea?

Dificilmente, são monogamicos e escolhem apenas uma fêmea para viverem.

 Qual a diferença do macho para fêmea?

A forma mais eficaz para descobrir o sexo da ave é fazendo teste de sexagem já que eles não possuem dimorfismo sexual. Pessoas mais experientes conseguem verificar também pela cloaca, colocando o animal com o ventre para cima e assoprando para verificar a cloaca do animal se for mais eriçada é macho, porém isso só quem entende bem consegue definir.

Quanto tempo eles podem começar a reproduzir?

 Iniciam a maturidade sexual com 8 meses em média.

Quanto tempo demora para chocar os ovos?

Pode durar em média 25 dias.

 Posso colocar macho e femea na mesma gaiola,tambem quero saber qual o tamanho de gaiola,pois vou ganhar 2 agapornis?

 Pode sim colocar juntos o macho e a fêmea. O tamanho ideal da gaiola é de 1m x 40cm x 40cm para que eles possam procriar.

QUAL O TIPO DE GAIOLA MAIS APROPRIADA PARA OS AGAPORNIS?

http://www.bichosbrasil.com.br/gaiola-para-agapornis/

O que os passarinhos de Agapornis comem quando sao filhotes?

Até certa idade os pais que os alimentam depois de algum tempo. Assim que as penas terminam de nascer eles começam a se alimentar sozinhos as vezes é necessário um estimulo mas normalmente eles começam a pegar a alimentação sozinhos.

Leia mais: Criando um Agapornis

sábado, 13 de outubro de 2012

A melhor alimentação para os Agapornis

A melhor alimentação para os Agapornis é basicamente composta por alpiste, painço, aveia descascada, cartamo, canhamo, linhaça e girassol. Existem inúmeras misturas de semente que são próprias para eles, sendo que você pode comprá-la pronta ou então fazer em sua casa, porém lembre-se de não exagerar na quantidade de girassol e aveia, pois são sementes que fazem com que os pássaros engordem, devendo ser fornecidas principalmente na época de reprodução.

A melhor alimentação para os Agapornis

Como complemento podem ser fornecidos diariamente verduras, legumes e frustas frescas como couve, mostarda, chicória, jiló, cenoura, milho verde e maça. Algumas semanas antes do período reprodutivo e durante o mesmo é importante que seja fornecido osso de siba ou farinha de ostras, estes produtos são excelentes fontes de cálcio e serão importantíssimo para a formação do ovo e desenvolvimento do filhote. Também deve ser fornecido uma boa farinhada a base de ovo, seja uma comprada em lojas de animais ou então feita em casa.

Muitos criadores preferem fornecer a ração extrusada no lugar das sementes, e esta opção vai de cada um, contudo, caso seu Agapórnis esteja acostumado a comer semente faça a transição para a ração de forma gradativa, de forma que eles não estranhem o novo alimento. Veja outras dicas de como criar Agapornis  e aproveite para deixar um comentário sobre qual tipo de alimentos que você fornece para seus pássaros.

Reprodução

São muito fáceis de criar, mas o acasalamento pode ser mais difícil, pela semelhança entre o macho e a fêmea desta espécie. Só é aconselhável fazer uma criação após o primeiro ano de vida das aves. Os agapornis constróem seu ninho com galhos ou qualquer outro tipo de material seco que são destruídos com o seu, já tão falado, forte bico. As fêmeas podem por entre três a cinco ovos, que chocam por cerca de 20 dias, aproximadamente. As crias só começam a apresentar plumagem após um mês e meio após saírem dos ovos. Os agapornis podem ter várias gestações por ano, mas deve ser evitado mais do que duas gestações no mesmo ano, para isto deve retirar a caixa de ninho.

Algumas vezes, após o nascimento das crias, os progenitores podem apresentar um comportamento mais agressivo, sendo apropriado retirar as crias quando isso ocorrer e a situação o permita. Quando se tornam independentes, há uma grande probabilidade das crias serem rejeitadas pelos progenitores, e neste caso, também devem ser separados, assim que possível.

Descrição

O agapornis tem tamanho variado, dependendo da espécie, mas pode variar entre os 14 e os 16 centímetros, e vive entre os 10 e os 15 anos. Entre as espécies conhecidas, estão a roseicollis, nigrigenis, taranta, personata, cana, swinderniana, lilianae, fischeri, e pullaria. A única espécie que não é criada pelo homem é a agapornis swinderniana, que não se adapta em cativeiro.

A distinção entre machos e fêmeas não é muito fácil. Os criadores mais experientes podem conseguir distinguí-los de acordo com os ossos pélvicos, que são mais afastados nas fêmeas, mas este método tem uma eficácia de apenas 30%. E em alguns casos, a fêmea pode ser maior do que o macho, mas não necessariamente. Os agapornis são geralmente muito ruidosos e geralmente conseguem chamar a atenção de todos que estão à sua volta, apesar de não serem animais falantes como os papagaios, entretanto, podem balbuciar alguns sons humanos e palavras curtas. A fidelidade entre machos e fêmeas pode ser bem observado na espécie cana, que imita o comportamento um do outro o tempo todo.

Um factor comum nesta espécie são as mutações, que são tantas, que torna-se difícil descobrir uma ave com a plumagem original. Há mais de 40 tipos de cores diferentes reconhecidas.

Temperamento

De maneira geral, os agapornis vivem bem em conjunto, com algumas lutas ocasionais, mas que nunca chega a ser nada mais sério. Podem ser criadas com outras espécies de periquitos, mas não convém juntar com aves mais pequenas ou mais frágeis. Pode criar tranquilamente duas aves numa gaiola, mas nunca deve juntar uma ave inadvertidamente em uma gaiola que já tenha outro animal instalado, já que a nova ave poderá ser vista como um ser estranho e vai ser tratada como tal pelo agapornis já existente na gaiola. Para evitar tal situação, o melhor a fazer é colocar as aves em gaiolas diferentes durante algum tempo, aproximando as gaiolas o maior tempo possível, para acostumá-las uma com a outra.

São aves enérgicas e activas, que utilizam quase todo o espaço que tem disponível. Os agapornis que se encontram em gaiola gostam de estar entretidos, e para isto existem brinquedos que podem ser adquiridos em qualquer loja de animais. A única condição é que os “brinquedos”, têm que ser suficientemente resistente para aguentar o forte bico desta ave.

Higiene

Os agapornis gostam do banho, de maneira que as aves criadas em ambiente fechado devem poder tomar banho com facilidade regularmente, mesmo nos meses de Inverno, e, caso não o possam fazer, devem ser borrifadas com um borrifador de plantas com um jacto bem leve. O cuidado com o banho deve ser mantido principalmente nos meses de Verão.

Alimentação

Quanto à alimentação, os agapornis devem ser alimentados com boas misturas para periquitos, que pode ser completada com quantidades pequenas de frutas, ervas, bagas silvestres, milho painço e alimentos verdes. É importante que durante a gestação, as fêmeas sejam alimentadas com alimentos à base de ovos, ou suplementos. Sempre que possível dever ter à disposição da ave, uma mistura de arenito.

Alojamento

Estas aves podem ser tanto aves de gaiola, como tem sido mais vistas recentemente, ou em aviário em recinto fechado, ou até mesmo ao ar livre. De qualquer modo, a gaiola ou aviário devem ser feitos de um material resistente às bicadas das aves, que são potentes. Não é recomendado que coloque plantas ou outras coisas do género, já que os agapornis podem destruí-la rapidamente. Os agapornis gostam muito de voar e de fazer acrobacias, por isso, talvez a melhor alternativa seja uma gaiola mais alta do que larga. Não necessitam de qualquer aquecimento, mas se estão localizadas num ambiente externo, convém protegê-las da geada, e ter uma espécie de caixa ou abrigo para as noites mais frias.

- Ovo Atravessado / Ovo Preso

Qualquer criador deve estar preparado para, mais cedo ou mais tarde, enfrentar este problema em suas aves.
A fêmea, quando está prestes a pôr ou algumas vezes no meio da postura, amanhece toda arrepiada quieta no chão ou no ninho, e com os olhos semicerrados.
Apalpando suavemente a região do abdômen da ave, perto da cloaca, pode-se perceber que o ovo está atravessado.
Infecções do oviduto, deficiências de minerais que impedem a perfeita calcificação do ovo, ovos anormais, problemas hormonais e com o hormônio que estimula as contrações musculares do oviduto, obesidade, fêmea muito jovem, ou fraqueza, são as causas principais do ovo atravessado.
Pegue a ave na mão e passe azeite de oliva ou óleo morno, na região da cloaca.
Massage o local, segure a fêmea na mão mantendo-a de costas, com o abdômen virado para cima, e com o dedo indicador e polegar, localize o ovo e faça pressão suavemente e massage de forma a induzir a parte rombuda do ovo para a cloaca.
É preciso ter muito cuidado e paciência para que o ovo não quebre, não tente quebrar o ovo pois pode perfurar o oviduto. Segure a ave na mão em cima de uma vasilha com água quente, sendo que a fêmea deverá receber apenas o vapor d'água. Outra forma seria pegar um tubo de ensaio onde caiba a fêmea e tapar a boca do tubo deixando uma passagem para o ar, e rolando o tubo em cima de uma mesa várias vezes a uma velocidade nem muito rápido, nem muito lenta, repetindo estes movimentos umas 8 vezes.
Após isso retire a fêmea do tubo e recoloque-a no ninho. As fêmeas que passam por este problema devem ficar sem produzir por toda uma temporada, para que se possam refazer.

Aves de bico torto caem no gosto de moradores das grandes cidades

 E se transformam em alternativa de negócio para aqueles que decidem investir em viveiros




Agapornis de olho na câmera: quanto mais mansos, mais valorizados. Foto: Jair Amaral/EM/D.A. Press
Agapornis de olho na câmera: quanto mais mansos, mais valorizados. Foto: Jair Amaral/EM/D.A. Press
Elas são dóceis, fáceis de criar, podem cantar – e até falar – e ainda têm uma beleza exótica que ornamenta qualquer ambiente. As aves de bico torto caíram nas graças do mundo pet, que cresce a voos rápidos no Brasil. No ano passado, o mercado de pets faturou R$ 12,2 bilhões no país e cresceu 10,9% em relação a 2010, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). Para este ano, a previsão é de que o faturamento seja de R$ 13,6 bilhões. Em Minas Gerais, as calopsitas, agapornis, papagaios, araras e cacatuas ganham espaço nos viveiros de criadores. De acordo com as espécies e características das aves (as mansas são mais caras), os preços podem ir de R$ 80 (agapornis) a R$ 15 mil (cacatuas). E, quando estão mansas, as aves podem ser criadas soltas nas casas, com maior interação com os donos.
 
A reprodução mais fácil e o mercado garantido estimulam os criadores. “O mercado legalizado de aves está em expansão. Antes não havia fornecedores legalizados”, explica Fábio Hosken, zootecnista especializado em animais silvestres. As aves de pequeno porte, diz, além de não ocuparem área grande, são mais fáceis de serem criadas. “E elas têm um caráter exótico e diferente que tem atraído os compradores. Cachorro e gato muita gente tem. Mas a criação do papagaio, por exemplo, é mais rara”, diz Hosken.

Na sua avaliação, a criação de aves em cativeiro é uma forma de impedir o comércio ilegal. “Evita que o animal venha de transporte clandestino. Os bichos que são captados na natureza dificilmente sobrevivem fora dela”, observa. Segundo dados da WWF, organização não governamental comprometida com a conservação da natureza, dentro do contexto social e econômico, de cada 10 aves que são capturadas na natureza, apenas uma sobrevive.
Há 15 anos, Rosilei Elisa da Costa, conhecida entre a clientela como Branca, e seu marido, Geraldo Magela Pimentel criam calopsitas e agapornis no sítio em Mateus Leme, a cerca de 100 quilômetros do Centro de Belo Horizonte. A atividade, que começou como hobby, hoje virou negócio: são cerca de 700 aves no sítio e mensalmente são vendidas cerca de 70 delas.

“As pessoas hoje querem ter um animal de estimação. E o pássaro é ornamental e fácil de lidar, além de embelezar o ambiente”, explica Branca. Ela trabalhava no passado como demonstradora de gênero alimentício e Geraldo, como representante comercial. Com o tempo, a criação de aves foi crescendo, assim como as encomendas. E os dois abandonaram as atividades anteriores para se dedicarem ao Criadouro Serra Azul, onde estão o viveiro de calopsita e os cinco de agapornis.

Ela resume as principais características das aves. “O agaporni é mais curioso e alegre. As calopsitas, mais dóceis e calmas”, diz. O criadouro produz algumas mutações de calopsitas como a albina, cara branca, pérola, arlequim, lutinos, canela e cinza padrão. E os agapornis são criados em três espécies: roseicollis, personatus e fischeri verde. “O agaporni é mais chamativo em função da variedade de cores”, observa Branca.

Agapornis

Agapornis é um género de aves psitaciformes, onde se classificam os inseparáveis, pássaros-do-amor ou periquito-namorado. São aves barulhentas e activas em liberdade e cativeiro, e dadas a demonstrações de afecto para com membros da sua espécie e donos humanos.
Vivem em regiões secas relativamente arborizadas. É uma ave colorida e pequena, que atinge por volta de 15 cm (variando pouco de espécie para espécie).
Vivem em pequenos bandos. Alimentam-se essencialmente de fruta, vegetais, ervas e sementes.

Espécies e habitats

Oito das nove espécies de Agapornis podem ser encontradas na África continental. Uma é originária de Madagascar (Agapornis canus. A. roseicollis pode ser encotrada em Angola e na Namíbia. A espécie A. personata encontra-se na Tanzânia. Cada espécie tem uma distribuição geográfica distinta.
As espécies de Agapornis são:


Dimorfismo sexual

Filogenia do género Agapornis, com base em provas moleculares.[1]
Só algumas das espécies possuem dimorfismo sexual: Agapornis taranta,Agapornis pullarius, Agapornis canus e Agapornis swinderniana.











Aves do amor

Os Agapornis, se vistos na natureza, sempre voam aos pares. Após o acasalamento, o casal raramente se separa, permanecendo unidos até morrerem. Se for criado sozinho, torna-se triste e reservado numa primeira fase, e numa fase posterior pode vir a morrer de tristeza. Um casal manifesta a sua ligação efectuando alopreening mutuamente, foi este comportamento que deu origem a serem chamados inseparáveis, quando se aproxima a época de reprodução o macho começa a alimentar a fêmea com maior frequência e ocasionalmente este tipo de comportamento é recíproco. Em cativeiro dois machos ou duas fêmeas podem se comportar como sendo um verdadeiro casal se não tiverem acesso a parceiros do sexo oposto. Essa necessidade de viver aos pares leva a que sejam conhecidos por Inseparáveis ou Aves do Amor (Love Birds). Podem tornar-se muito sociáveis como os seus donos, mas precisam de muita atenção e carinho.

Fonte: wikipedia